quarta-feira, 7 de abril de 2010

ANÁLISE DO JULGAMENTO DE AVAÍ x FIGUEIRENSE

Como é de conhecimento do leitor, ontem de noite Avaí e Figueirense foram julgados no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina pelos incidentes ocorridos no clássico na Ressacada.

O resultado relativo aos 17 incidentes relatados pela Procuradoria não surpreendeu ninguém, aconteceu o que se esperava, nada.

Abaixo listo uma síntese feita pelo Site Infoesporte dos 17 incidentes e coloco meus comentários em vermelho.




1- Jeovânio – Incluso no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), relacionado a agressão física. O volante alvinegro se envolveu num lance polêmico com o meia Caio, do Avaí, quando acertou uma cotovelada no jogador azurra. Resultado: Jeovânio absolvido por unanimidade.
O jogador do Tombense deu um soco no Caio na frente do bandeira, tem imagem gravada do ocorrido e ele é absolvido por unanimidade? Quem ia gostar de jogar futebol aqui em Santa Catarina é o Zidane...

2 – Avaí Futebol Clube- Leão incluso no artigo 213 (CBJD) por arremesso de foguete no gramado nos acréscimos do segundo tempo. Lembrando que quem atirou o foguete se apresentou a Polícia Militar. Resultado: Avaí não perde mando de campo, mas terá que pagar multa de R$ 5 mil.
Reparem que o único a ter ônus nessa história toda foi o Avaí.

3 – Avaí Futebol Clube- Leão incluso no artigo 213 (CBJD) por arremesso de objetos na arbitragem que foram relatados em súmulas, entre eles: rádios, chinelos e até guarda-chuva. Resultado: Avaí absolvido. Advogados do Leão conseguiram desqualificar a súmula do árbitro Luiz Orlando de Souza
Aquela "súmula" do Luiz Orlando foi um texto cheio de rancor contra o Avaí, mérito aos advogados do clube que conseguiram desqualificar aquele documento feito para prejudicar o Avaí, onde não constava a agressão do Jeovânio, o deboche, o chute da bola em cima dos gandulas do Avaí e por aí vai.

4 – Avaí Futebol Clube- Leão incluso no artigo 213 (CBJD) pelo confronto de integrantes da torcida Mancha Azul com policiais militares. Resultado: Avaí absolvido pela falta de provas, pois a denúncia partiu apenas de um soldado da PM.
Soldado esse que torce pra quem? Pro Tombense!!

5- Péricles Chamusca – O treinador avaiano foi incluso nos artigos 258 e 258-B (CBJD). Após o término do jogo o técnico azurra foi em direção ao árbitro Luiz Orlando de Souza. O juiz relatou em súmula que foi ofendido por Chamusca. O comandante azurra esteve em Balneário Camboriú participando do julgamento no TJD e mostrando respeito ao Tribunl. Resultado: Absolvido
Aqui não fala, porém, acredito que ele foi inocentado por falta de provas também. É a palavra do Luiz Orlando de Souza (que escreveu aquela súmula rancorosa) contra a do treinador Péricles Chamusca. Sem prova, sem crime.

6 – Rafael – O capitão avaiano foi advertido nos artigos 258 e 258-B (CBJD) pela expulsão no clássico e também por reclamação com a arbitragem. Resultado: Jogador foi advertido, mas não pegou uma pena rigorosa, ou seja, está apto para atuar. O defensor agora precisa ficar atento, pois em caso de um novo julgamento tem boas chances de ser condenado, afinal é reincidente.
O Rafael ta precisando surfar mais, nunca mais vi ele na vala.

7 – Caio – Foi mais um dos jogadores que reclamaram acintosamente com a arbitragem ao término do jogo e com isso também foi incluso nos artigos 258 e 258-B (CBJD). Reclamações que foram relatadas em súmula por Luiz Orlando de Souza. Resultado: Assim como Rafael, o meia Caio foi advertido, mas está livre para jogar. Precisar ficar atento, pois é reincidente.
Reclamar é uma coisa, ofender é outra, e se não tem como provar o que ele falou ao árbitro, fica o dito pelo não dito.

8 – Batista – Mesmo caso dos companheiros, Rafael e Caio. Resultado: Diferente dos seus companheiros, Batista foi absolvido não passando nem pela advertência. Os advogados avaianos utilizaram a prova de vídeo para provar que não houve uma reclamação tão acintosa do volante.
Pois é, o Luiz Orlando de Souza afirmou que foi ofendido pelo Batista, mas as imagens mostraram que isso não é verdade, eu processaria o Luiz Orlando por calúnia.

9, 10, 11, 12 e 13 – Os gandulas Leandro dos Santos Belo, Djalma Martins Pereira Neto, Anderson A. S. Belo e Deivid Dias foram inclusos nos artigos 258 e 258-B (CBJD) ao após o término do jogo supostamente entrarem em conflito com os jogadores do Figueirense e também incitarem a violência aos torcedores. Resultado: Por falta de provas, todos os gandulas foram absolvidos.
Confesso que não vi os gandulas se envolvendo em confusão nenhuma.

14 – Jeovânio – Além de ser acusado de 254, agressão física, o volante alvinegro também foi incluso no 258 e 258-B (CBJD). O camisa 5 do Furacão teria provocado a torcida do Avaí após o final do jogo ao “bater” no escudo do Figueirense. Resultado: As imagens isentaram o jogador de culpa e ele foi absolvido.
Se tivesse sido expulso pelo Sr. Luiz Orlando de SOuza após agredir o jogador avaiano Caio, quem sabe os times sequer estariam no tribunal, pois Jeovânio foi o pivô da confusão toda.

15 e 16 – Avaí Futebol Clube e Figueirense Futebol Clube – Após o término do jogo, atletas avaianos e alvinegros iniciaram um princípio de confusão e foram inclusos no artigo 257 (CBJD), por provocar rixa. Mas, chegou a turma do deixa disso e nada de mais grave aconteceu. Resultado: Clubes absolvidos
"Turma do deixa disso" foi ótima.



17 – Luiz Orlando de Souza (Flávio Neves) – O árbitro foi considerado por muitos o grande culpado pelas polêmicas do clássico, algumas delas não relatadas em súmula o que acabou gerando ao juiz a inclusão no artigo 266 (CBJD), por não relatar atos em súmula. Resultado: Absolvido por 3 votos a 1.
Absolvido por 3 votos a 1?? Vergonha!!! O futebol Catarinense conseguiu levar a zona dos gramados para dentro do Tribunal.


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