quarta-feira, 18 de novembro de 2009

SALTO ALTO E NENHUM BOM SENSO


Como se não bastasse aquela fila enorme que pegamos após todos os jogos do AVAÍ ainda tem gente querendo dificultar. Na foto acima vemos um carro estacionado em local indevido, essa "falta de senso" do condutor deixou alguns conselheiros impossibilitados de deixar o estacionamento antes das 21:00.

O pessoal tercerizado do estacionamento de conselheiros está lá pra que? Não é para cuidar e orientar? Parecer que estão recebendo sem trabalhar muito...

Se o estacionamento é reservado a conselheiros porque esse pessoal deixou alguém que não é conselheiro (tão pouco sócio do clube) estacionar lá? Agora repórter é que nem polícia? Pode estacionar onde quiser a hora que quiser?

E o bom senso, fica onde?

3 avaianos comentaram:

Anônimo disse...

Guincha o puto!!!

Jamira disse...

O prblema já começa pelo fato de um NÃO conselheiro entrar no estacionamento... depois, é tudo falta de noção mesmo!

Cláudia disse...

A pessoa que estacionou o carro cometeu duas infrações de trânsito. Além de não ter sido multada, a polícia e o pessoal do estacionamento ainda ficaram do lado dela.

Como é que ficam os nossos direitos? Quando é que poderemos ir no jogo e sair tranquilos?

O que a direção do AVAÍ vai fazer a respeito? O funcionários terceirizados do estacionamento não podem tratar as pessoas dessa forma. Afinal, deveríam prestar um serviço com o mínimo de qualidade e ter respeito pelos usuários.

Vejam as leis:

LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
Institui o Código de Trânsito

CAPÍTULO XV
DAS INFRAÇÕES

Art. 181 - Estacionar o veículo:

X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;

Art. 253 - Bloquear a via com veículo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;.
Medida administrativa - remoção do veículo.

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